18h14 CET
10/03/2026
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso do diretor-geral do Benfica, Mário Branco, aos 68 dias de suspensão e 7.650 euros de multa impostos pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). O castigo aplicado ao dirigente do Benfica refere-se ao encontro da 11.ª jornada da presente edição da Liga, frente ao Casa Pia, disputado em 9 de novembro de 2025, no Estádio da Luz, e que terminou empatado 2-2. Segundo consta no relatório elaborado pelo árbitro da partida, Gustavo Correia, o dirigente do Benfica ter-se-á dirigido a ele e ao videoárbitro (VAR), João Bento, com várias ameaças. Apesar de Mário Branco ter reconhecido que as expressões que utilizou para manifestar a sua indignação em relação à equipa de arbitragem foram «incorretas e inapropriadas», este considerou que a suspensão e a multa aplicadas foram «manifestamente desproporcionais, injustas e irrazoáveis à luz do princípio da culpa». Por seu turno, o TAD, além de ter negado razão ao recurso de Mário Branco, constatou ainda que, «analisadas as sanções disciplinares aplicadas e a respetiva moldura, as sanções aplicadas ficaram claramente mais perto do limite mínimo do que do limite máximo, sendo que o demandante já beneficiou de uma redução das sanções (em um quarto) por bom comportamento». Além de ter visto o TAD negar-lhe razão no recurso, Mário Branco terá ainda de suportar 30 mil euros de custas do processo.