20h24 CEST
29/05/2026
*Em colaboração com Rafaela Graça O futebol habituou-se a falar de transferências, cláusulas de rescisão e direitos económicos. Mas antes de qualquer transferência há quase sempre uma realidade mais silenciosa: a formação. Antes do contrato profissional e do destaque mediático, houve clubes, dirigentes e estruturas que investiram no jogador sem garantia de retorno. É por isso que existem os direitos de formação, como reconhecimento jurídico de que formar jogadores tem valor económico. O clube que recebe um atleta já desenvolvido beneficia, muitas vezes, de anos de trabalho realizado por outros. Esse trabalho não deve desaparecer quando o jogador sobe de patamar ou quando passa a gerar valor numa transferência. Na dimensão internacional, a FIFA Clearing House veio automatizar e centralizar mecanismos que antes dependiam quase exclusivamente da iniciativa dos clubes formadores. No plano nacional, a proteção económica da formação segue uma lógica diferente, menos automatizada e mais dependente da atuação dos clubes, mas encontra no Regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de Jogadores (RECITJ) dois instrumentos essenciais: a compensação por formação e a contribuição de solidariedade. A diferença é simples: a compensação por formação protege o investimento feito até à profissionalização do jogador, enquanto a contribuição de solidariedade permite que os clubes formadores participem no valor económico gerado por uma transferência posterior.