19h54 CEST
15/05/2026
A recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no chamado «caso CD Tondela» é uma das mais relevantes dos últimos anos para o direito do desporto nacional e tem origem no acordo alcançado entre a Liga Portugal e os clubes das I e II Ligas durante a pandemia da covid-19 O caso remonta a abril de 2020, quando, no contexto da suspensão das competições provocada pela covid-19, os clubes das I e II Ligas assumiram o compromisso de não contratar jogadores que rescindissem unilateralmente os seus contratos invocando motivos relacionados com a pandemia. O objetivo era claro: evitar um efeito dominó de rescisões que pudesse agravar ainda mais a fragilidade financeira das sociedades desportivas. A Autoridade da Concorrência entendeu, contudo, que esse acordo constituía uma prática anticoncorrencial no mercado laboral desportivo, considerando tratar-se de um típico acordo no-poach, isto é, um entendimento entre concorrentes para limitar contratações. O litígio acabaria por chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia através de reenvio prejudicial. E a decisão europeia merece uma leitura cuidadosa. Jurisprudência europeia reafirma o futebol profissional como atividade económica E talvez seja precisamente aí que reside o principal impacto deste acórdão. O processo regressará agora ao tribunal português, que terá de decidir se o acordo era efetivamente justificável à luz das circunstâncias excecionais da pandemia.