16h04 CEST
07/07/2026
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal por violação da liberdade de expressão num dos seis processos disciplinares instaurados pela Federação Portuguesa de Futebol contra o FC Porto, o antigo diretor de comunicação Francisco J. Marques e o antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa. A decisão obriga o Estado a pagar 15 mil euros por danos, acrescidos de 6500 euros para custas e despesas. Este órgão entende que foi violado o 10.º artigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão, numa sanção aplicada por comentários publicados na edição de 8 de abril de 2019 do Dragões Diário. Os antigos dirigentes do FC Porto criticaram o sistema de arbitragem e foram multados entre 459 e 15.300 euros.